ELEIÇÕES 2024: CRESCE A EXPECTATIVA DE CANDIDATOS E ELEITORES EM WAGNER BA

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Hoje à noite os quatro grupos políticos que disputam as eleições em Wagner, realizarão seus respectivos comícios, onde falarão ao eleitor na tentativa de conquistar o voto dos indecisos e confirmar aqueles que já tem uma intenção de voto predefinida.

Conforme acordo previamente definido pelas campanhas, o Partido dos Trabalhadores, que trás como candidato DEMA DO RANCHO, fará seu evento no Bairro do Bule, enquanto o Partido Republicanos da candidata MILENA HUNGRIA, fará seu comício no Bairro Renovação. NATÃ GARCIA candidato do PSD, realizará seu comício no Bairro do Egito, já o candidato do Avante, THIAGO LADEIA, fará seu comício no Centro da cidade.

Os candidatos a prefeito (a), e aqueles que buscam uma vaga na câmera de vereadores, terão sua primeira e única oportunidade (em público), de se dirigir ao eleitor Wagnerense para expor suas propostas e pedir o voto do mesmo.

É importante apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral. Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são:

  • carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); 
  • passaporte
  • certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • carteira nacional de habilitação (CNH). 

Todos os documentos são aceitos na forma digital, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. 

O uso do aplicativo e-Título como documento de identificação é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico, ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo. Mas, caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda é necessário apresentar um dos documentos descritos acima. 

Certidões de casamento ou de nascimento, por não possuírem foto, não serão aceitas como documentos de identificação. Também não será aceito, no momento do voto,  a apresentação da carteira de trabalho digital, de acordo com Resolução TSE nº 23.736/2024, que rege os atos do processo eleitoral.

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