Desembargadora torna João Filho inelegível e deve ficar de fora da disputa ao cargo de prefeito das eleições de 2024
Na tarde desta sexta-feira, a Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu em não dar efeito suspensivo ativo a decisão do Tribunal de Contas da União que tornou o ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho inelegivel.
João Filho entrou com um recurso de ação anulatória que buscava que fosse reconhecida a prescrição do
procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da
União, em um contexto no qual a mencionada tomada de contas foi instaurada pelo Fundo
Nacional de Saúde por suposta aplicação irregular dos recursos do SUS pelo Fundo Municipal de
Saúde.
No entanto, a magistrada em sua decisão disse “Na espécie, a sentença aponta dois marcos interruptivos da prescrição na fase interna de apuração dos fatos e finalmente a notificação do acusado acerca do início da fase externa – 12/08/2011, realização da auditoria nº 11588; 05/09/2011, recebimento da notificação encaminhada ao apelante; 20/06/2016, recebimento do ofício 004409/MS/SER/FNS, comunicando a instauração da TCE -, sendo certo que entre eles não houve decurso de prazo trienal in albis, o que igualmente não ocorreu desde o último até a prolação do acórdão pelo TCU.
Diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado, devendo ser ainda observado que o exame ora realizado tem lugar após o exaurimento da cognição da matéria na instância de origem – daí porque a aferição do fumus boni iuris ganha mais relevância do que ocorre quando se analisa a questão pelo prisma do recurso de agravo de instrumento. Ante o exposto, denego o pedido de efeito suspensivo ativo” decidiu a Desembargadora.
Com informações do chapadaemalerta.com.br